Definição
Documento nato-digital é aquele que já nasce em formato eletrônico, sem ter sido originado a partir da digitalização de um suporte físico. Diferente de um documento digitalizado, que é uma representação eletrônica de um original em papel, o documento nato-digital é o próprio original e carrega metadados de criação, autoria e integridade desde sua origem.
No processo judicial eletrônico brasileiro, documentos nato-digitais assinados com certificado ICP-Brasil dispensam autenticação adicional e possuem a mesma validade jurídica de documentos em papel, o que simplifica o peticionamento e reduz questionamentos sobre autenticidade.