Definição
Distribuição processual é o ato pelo qual uma nova ação judicial é atribuída a uma vara ou juízo competente para julgamento, seguindo critérios de aleatoriedade, prevenção ou especialização definidos pelas normas de organização judiciária. No processo digital, a distribuição é realizada eletronicamente no momento do protocolo da petição inicial, gerando automaticamente o número do processo e a designação do juízo.
O acompanhamento da distribuição processual permite ao advogado iniciar imediatamente o monitoramento do caso, configurar alertas de movimentação e planejar as primeiras providências estratégicas para o processo recém-distribuído.