Definição completa
Distribuição processual é o ato pelo qual uma nova ação judicial é atribuída a uma vara ou juízo competente para julgamento, seguindo critérios de aleatoriedade, prevenção ou especialização definidos pelas normas de organização judiciária. No processo digital, a distribuição é realizada eletronicamente no momento do protocolo da petição inicial, gerando automaticamente o número do processo e a designação do juízo.
O acompanhamento da distribuição processual permite ao advogado iniciar imediatamente o monitoramento do caso, configurar alertas de movimentação e planejar as primeiras providências estratégicas para o processo recém-distribuído.
Base legal
A distribuição da causa e seus critérios (sorteio, prevenção e dependência) são regidos pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, arts. 284 a 290).
Em prática
Protocolada a inicial, o sistema do tribunal sorteia a 3ª Vara Cível e gera o número CNJ; o software importa automaticamente esses dados e inicia o monitoramento das movimentações.
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